STF declara inconstitucionais leis estaduais que permitiam venda de proteção veicular

Ter um seguro do carro por um preço bem mais em conta do que os tradicionais é o sonho de muitos motoristas. No entanto, o que era para ser uma proteção para o seu veículo pode ser um pesadelo e, pensando nisso, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucionais leis estaduais que permitem as chamadas APVs (Associações de Proteção Veicular).

Essas associações exploravam uma brecha na legislação para oferecer um serviço que se assemelha a um seguro, mas não é um: elas não são fiscalizadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e se baseiam no cooperativismo, que tem uma legislação própria.

O cliente que “contrata” o serviço na verdade assina um contrato de responsabilidade mútua, vira um associado e passa a dividir o risco com os demais membros da associação. “É um ‘seguro pirata’, de empresas que não são fiscalizadas pela Susep e não têm reserva técnica [dinheiro que as seguradoras têm de separar para arcar com os sinistros dos clientes]”, afirmou Manes Erlichman, vice-presidente e diretor técnico da Minuto Seguros.

A decisão do Supremo atende pedido da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), que propôs as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra as leis que buscavam regularizar a atuação ilegal das associações nesses estados.

De acordo com a CNseg, os ministros acompanharam o entendimento do relator, Gilmar Mendes, para quem as associações e cooperativas promovem oferta irregular de seguros, “sem observarem quaisquer normas impostas ao setor”.

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“No julgamento [concluído em 2 de maio] a mais alta corte do país extirpou duas leis que davam guarida à atuação ilegal das associações nos estados do Rio e de Goiás. Ao mesmo tempo, essa decisão consolida o entendimento contra o exercício ilegal da atividade seguradora, protegendo toda a sociedade”, diz a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, lembrando ainda que, no processo julgado pelo Supremo, a Susep assinalou os riscos das associações para os consumidores, sobretudo o de falta solvência para garantir essas operações.

No voto, Gilmar Mendes destacou que já há uma jurisprudência pacífica sobre a atuação irregular das associações, tendo em vista as inúmeras ações propostas pelas Promotorias nos Estados e pelo MP Federal para impedir o desenvolvimento ilegal da atividade seguradora por tais entidades.

O ministro pontuou ainda que as leis estaduais, ao conferir natureza econômica às associações e às cooperativas, status semelhantes aos seguros empresariais, usurparam atribuições exclusivas da União, a quem cabe legislar e fiscalizar a atividade seguradora.

Tamanho do problema

A FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) estima a existência de pouco mais de 600 APVs com cerca de 4,5 milhões de associados. Os dados foram revelados pela entidade no primeiro semestre do ano passado. Para efeito de comparação, no mercado regulado, cerca de 30% da frota tem seguro no país (quase 20 milhões de veículos). Como a proteção veicular não é uma atividade regulada pela Susep, não há números oficiais sobre o setor.

A federação calculou em 2019 que a perda fiscal direta do governo era de R$ 1,2 bilhão por ano apenas com impostos e tributação sobre o lucro e de até R$ 2,5 bilhões se considerados outros impactos, como impostos sobre sinistros, peças e fornecedores.

“O seguro é uma relação de consumo prevista no Código Civil e amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ao contratar uma apólice emitida por seguradora legalmente habilitada e supervisionada pelo órgão regulador, a Susep, o segurado transfere o risco predeterminado na apólice. A empresa fica responsável pela indenização em caso de sinistro”, afirma Marcelo Sebastião, presidente da Comissão de Seguro Auto da FenSeg.

“No caso da proteção veicular, não há relação de consumo. O associado assina um contrato de responsabilidade mútua e divide o risco com os demais membros da associação, que não é fiscalizada por nenhum órgão regulador. Em caso de prejuízo, é feito um rateio entre todos. Nessas circunstâncias, o pagamento da indenização depende do caixa da associação, o que significa um futuro incerto — e por vezes oneroso — para os associados, que não possuem garantias objetivas e regulamentadas”, diz Sebastião.

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Por: gilmarasantos – InfoMoney

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