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STF: apreensão de passaporte e CNH por dívida agora é constitucional

Uma decisão por maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 9 de fevereiro vem causando debates acalorados nas mídias sociais. De acordo com os magistrados da mais alta corte do País, algumas medidas “atípicas” prevista no Código de Processo Civil (CPC) – como apreensão de passaporte e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de devedores – são constitucionais.

Na prática, isso significa que motoristas enquadrados como réus em processos para garantir o pagamento de dívidas podem ficar, por decisão judicial, impedidos de dirigir. O mesmo vale para viagens internacionais e até participação em concursos públicos. 

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Por: Jorge Marin – TECMUNDO

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