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Previdência Privada: quando e como fazer a portabilidade de seu plano?

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Diante de um momento econômico desafiador, muitos investidores que possuem planos de previdência privada podem estar pensando se vale a pena manter ou trocar o plano atual por outro em outra instituição financeira (bancos ou seguradoras). Essa movimentação pode ser feita por meio da portabilidade e, segundo especialistas consultados, é bem simples. Contudo, é preciso ficar atento em alguns pontos para evitar cair em ciladas.

O primeiro passo é buscar sempre uma instituição financeira idônea. De acordo com Fernando Signorelli, advogado especialista em Direito do Consumidor, é preciso tomar cuidado ao digitar ‘como fazer portabilidade’ em buscadores como o Google, porque “podem aparecer empresas que na verdade são estelionatários se passando pelos bancos, que te direcionam para um WhatsApp que diz ser do banco X, fazendo propostas muito atrativas, mas que na prática, não vão fazer a portabilidade”, diz.

Nesses casos, os golpistas alegam que para o interessado ter acesso a diversas vantagens, é preciso primeiro pagar algum valor, como se fosse uma “taxa” para fazer a portabilidade, começando por quantias mais baixas – como R$ 100 ou R$ 200 que vão aumentando cada vez mais, até para ver qual a capacidade financeira. “Quando você diz na conversa que não quer mais, eles dizem que se desistir agora vai ser negativado no Serasa. Algumas pessoas, por medo disso, ainda pagam mais uma ou duas [parcelas]”, comenta o advogado.

Certificando-se que a instituição financeira para a qual você vai levar o seu plano é idônea, a atenção deve se voltar para a modalidade escolhida. Se você já tem um VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) só pode fazer a portabilidade para outro plano VGBL. O conceito é o mesmo para o plano PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), ou seja, você só pode efetuar a portabilidade para outro plano PGBL. “Quando você tem um VBGL e querem fazer você passar para um PGBL, não pode fazer portabilidade, você vai ter que sacar o dinheiro e trocar o seu fundo, só que com isso você vai pagar imposto, você vai perder uma série de vantagens. Isso acontece bastante”, informa Signorelli.

O consumidor que for lesado nesse tipo de situação pode até reverter o problema na Justiça e ser indenizado – até em dobro – pela instituição financeira. Contudo, é preciso ter provas de toda a negociação. Ou seja, a dica é evitar que tudo seja acertado apenas “na conversa” e sempre registrar tudo o que foi dito.

“Se falar com o gerente pessoalmente, manda um email dizendo ‘eu entendi isso. tá correto?’. Se ele responder ‘tá sim’, ele literalmente está fazendo um contrato com você em nome do banco”, ressalta.

De acordo com ele, que costuma receber de 4 a 5 casos assim no escritório a cada bimestre, são principalmente os idosos ou “pessoas que estão aprendendo a mexer com computadores” que acabam caindo nessas ciladas, por conta da falta de clareza nas informações fornecidas no momento da conversa com o gerente do banco ou atendente que está negociando a oferta, inclusive por meios digitais.

De acordo com Sandro Bonfim, presidente da Comissão de Produtos por Sobrevivência da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), que representa as empresas do setor, “as seguradoras têm cada vez mais buscado um processo construtivo, mais ativo, que facilite o entendimento do cliente”. Ele explica que as principais dúvidas do consumidor em relação a portabilidade são como funciona o processo e se o produto para o qual ele está migrando é realmente um bom negócio.

“Porque é diferente de produtos mais tangíveis. Quando você vai comprar um carro, uma casa, você vê o bem na sua frente. Um plano de previdência ou investimento, muitas vezes, não é tão tangível”, observa Bonfim.

Exemplo: uma pessoa com 70 anos de idade que já tenha um plano mais conservador e pode usar o dinheiro a qualquer momento, não deveria trocar de seguradora por um plano muito arrojado (com um fundo com ações). “Ela deveria manter uma certa proteção para o momento de vida, então acho que o grande ponto que as seguradoras vêm trabalhando é garantir que o perfil do cliente, as necessidades e os objetivos sejam respeitados, que o produto respeite isso no momento que ele transita de uma para outra”, aponta.

Por isso, a principal dica dele é sempre avaliar se a oferta feita para a migração está aderente ao perfil de risco, além de analisar também pontos como:

  • o custo da taxa de administração;
  • e a rentabilidade do plano almejado.

Para Rodrigo Saldanha, head de Produtos e Comercial – Previdência da XP Investimentos, a portabilidade é uma ferramenta satisfatória no longo prazo, uma vez que um plano de previdência privada é um produto feito para o cliente ficar por mais de uma década, chegando a 20 ou 30 anos. Contudo, muita coisa pode mudar ao longo de todo esse período, como o objetivo de vida, o cenário econômico e mesmo o perfil de investidor. Isso faz com que seja essencial para o investidor sempre revisar sua carteira de investimentos – o que inclui o plano de previdência privada.

“Você pode ter um perfil mais agressivo quando jovem e conforme vai chegando próximo da sua aposentadoria ou do seu objetivo, vai se tornando conservador, porque não necessariamente precisa correr tanto risco para atingir o seu objetivo”, explica.

Por isso, Saldanha alega que apesar dessas mudanças, quando for fazer uma portabilidade, sempre efetuá-la de maneira estruturada e não pontualmente, justamente por ser uma alocação de longo prazo. Ele conta que devido a todo o contexto econômico e político, incluindo ainda impactos como o gerado pelo caso das Lojas Americanas ocorrido no início do ano, os clientes têm ficado mais conservadores no geral.

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O que é necessário para fazer a portabilidade?

Outras ciladas que o interessado em fazer a portabilidade do plano de previdência pode evitar é ficando atento ao processo.

Em alguns planos pode existir – desde que sinalizado na contratação – a cobrança de ‘carregamento’ uma espécie de taxa cobrada pela instituição financeira no momento do resgate ou da portabilidade do plano.

De acordo com orientação da Susep (Superintendência de Seguros Privados), em planos com Contribuição Variável pode-se cobrar no máximo 10% da contribuição, enquanto para os planos em Benefício Definido pode-se cobrar no máximo 30% do prêmio. A regra vale tanto para planos VGBL quanto PGBL.

E também existem prazos que devem ser atendidos. Por exemplo, o período de carência (em que não se aceitam os pedidos de portabilidade) é de 60 dias a partir da contratação (válido também para planos VGBL ou PGBL).

Cumprido o prazo de carência, ao ser solicitada a portabilidade, o cálculo deverá ser realizado no segundo dia útil posterior à data determinada pelo segurado. Já a transferência dos recursos pela cedente (empresa na qual foi adquirido o plano original) deve ser efetivada até o quarto ou quinto dia útil para planos aprovados antes de 30 de janeiro de 2007.

Vale lembrar que cedente é onde está o plano de previdência e cessionária é para onde vai o plano. A solicitação de portabilidade deve ser sempre cadastrada na cessionária, que solicitará a transferência para a cedente e ela tem obrigação de disponibilizar os dados necessários para a migração.

Para solicitar a portabilidade, serão necessários três dados básicos:

  • CNPJ do fundo atual;
  • Processo Susep que o plano está registrado (documento que determina as características do produto específico contratado);
  • Número do plano (individual).

“A partir do momento que passam dos prazos, as empresas estão passíveis de receber multa e você pode abrir reclamação na Susep. Outra coisa que acontece muito é que a empresa cedente tenta reter e demora para mandar o seu dinheiro, o que faz com que você perca tempo de rentabilidade. Se passou o prazo legal, eventualmente o cedente deveria arcar com esse prazo de variação de cota que você perdeu”, adverte Saldanha.

Entenda as regras e prazos que valem para as duas modalidades (VGBL e PGBL)

CarregamentoO carregamento é a importância destinada a atender às despesas administrativas e de comercialização do plano, e poderá ser cobrado no momento da portabilidade, neste caso, sobre a parcela dos recursos portados correspondente ao valor nominal das contribuições pagas sendo os percentuais máximos conforme norma vigente:

– Para planos com Contribuição Variável pode-se cobrar no máximo 10% da contribuição;
– Para os planos em Benefício Definido pode-se cobrar no máximo 30% da contribuição.

O carregamento não retorna ao participante sob a forma de benefício ou qualquer outra forma.

Prazo de CarênciaO período de carência (em que não se aceitam os pedidos de portabilidade) é de 60 dias a partir da contratação.
PortabilidadeCumprido o prazo de carência, ao ser solicitada a portabilidade, seu cálculo será realizado no 2º dia útil posterior à data determinada pelo participante. Já a transferência dos recursos pela cedente deve ser efetivada até o 4º dia útil ou 5º dia útil para planos aprovados antes de 30/01/2007. Esses recursos devem ser recepcionados pela cessionária na Provisão Matemática de Benefícios a Receber até o 2º dia útil da disponibilidade. A cedente só poderá cobrar tarifa bancária e o carregamento se previstos no plano.
Concessão do Benefício/Capital SeguradoNa fase em que o participante assistido se encontrar em gozo de benefício ou do capital segurado, INEXISTE a opção pelo resgate ou portabilidade.

 

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Por: jamilleniero – InfoMoney

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