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FGTS: quais dados sobre o fundo devem constar no Imposto de Renda? Veja 5 respostas

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Você pode não se lembrar, mas, em 2022, o governo Bolsonaro (PL) anunciou o saque extraordinário de até R$ 1.000 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida buscava diminuir o comprometimento de renda e o endividamento das famílias por causa da crise sanitária provocada pela Covid-19. Os saques foram feitos entre 20 de abril e 15 de junho.

Mas por que isso é importante? Se você usufruiu da opção à época, precisa informar o valor na declaração de Imposto de Renda, cujo prazo termina em 31 de maio.

E o fundo passa por uma discussão sobre sua rentabilidade no STF (Supremo Tribunal Federal). Desde o início dos anos 1990, o saldo depositado no FGTS rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). No Supremo, o julgamento foi suspenso com 2 votos a favor de equiparar o rendimento à poupança, mas ainda faltam os votos de 8 ministros.

O InfoMoney contatou Giuliana Burger, advogada tributária do Velloza Advogados, e Janine Goulart, sócia de tributos da KPMG, para responder às principais dúvidas sobre o tema. Confira:

É obrigatório declarar o saldo do FGTS?

Não é necessário declarar saldos do FGTS (apenas os saques efetuados). Segundo Burger, o saldo não é considerado patrimônio do contribuinte. “Ele não é considerado um bem e não é reportável. Para o contribuinte ter acesso ao valor do fundo precisa fazer o saque e, nesse momento, o saldo vira rendimento”, diz.

Dessa maneira, mesmo se a remuneração do fundo sofrer uma mudança após o julgamento que está em andamento, o contribuinte não precisa se preocupar em informar o saldo porque ele não é passível de reporte na ficha de “Bens e Direitos” na declaração.

É obrigatório declarar saques do FGTS?

O saque do FGTS, independentemente do valor, precisa ser informado à Receita Federal em duas situações:

  • se o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023;
  • ou se o valor desse saque passar de R$ 40 mil.

Isso porque o valor do saque é sempre isento de tributação, mas, segundo as regras da Receita Federal, se você recebeu rendimentos isentos, cuja soma passa dos R$ 40 mil, você se torna obrigado a declarar os valores e acertar as contas com o Fisco, conforme explica Goulart.

O InfoMoney já mostrou lista de obrigatoriedades para entrega do IR 2023 e as mudanças.

É preciso declarar o saque emergencial efetuado em 2022?

Sim. Os valores deverão ser descritos conforme o registrado no informe de rendimentos. Via de regra, é a Caixa quem disponibiliza o informe para os contribuintes.

Saques de anos anteriores precisam ser declarados?

Os saques já feitos precisariam ter sido entregues desde que o contribuinte estivesse obrigado a entregar uma declaração de Imposto de Renda no respectivo ano.

“A regra é que o saque feito em um ano seja informado na temporada de Imposto de Renda do ano seguinte”, lembra a advogada Janine Goulart.

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Se o contribuinte não reportou o saque em algum ano anterior, a recomendação é fazer a retificação da declaração. “Mesmo se o contribuinte não caiu em malha fina nos últimos anos, a Receita tem até 5 anos para questionar as informações de declarações entregues”, diz Burger.

O saque emergencial de 2022 foi a quarta medida de retirada de valores do FGTS em 4 anos do governo Bolsonaro.

Em 2019, houve a liberação de saque das contas ativas e inativas do FGTS e PIS/Pasep, com uma injeção de R$ 30 bilhões na economia. Depois em 2020, já sob a pandemia, foi colocada em prática a liberação do saque emergencial do FGTS, na tentativa de mitigar os impactos da crise sanitária na renda dos brasileiros.

Também em 2020 foi instituído o saque-aniversário do FGTS, uma modalidade que permite ao beneficiado acessar uma parcela do seu saldo no fundo todos os anos, no mês do aniversário. Em março deste ano, o governo Lula discutiu o fim da modalidade, mas voltou atrás. 

De qualquer maneira, se o contribuinte fez qualquer saque em 2022 precisa informar o procedimento na declaração — sempre seguindo a regra de obrigatoriedade.

Por que informar saque do FGTS é importante?

O valor do FGTS sacado pode justificar uma variação patrimonial, uma vez que o contribuinte dará uma finalidade ao valor sacado.

Um dos exemplos mais comuns é quando o contribuinte utiliza recursos do FGTS para amortizar ou quitar financiamentos imobiliários: o dinheiro resgatado deverá ser informado para justificar a variação na situação do imóvel, que terá um aumento em seu custo de aquisição ou até mesmo na sua quitação.

A Receita sempre fica de olho para entender qualquer tipo de variação de patrimônio. Se os dados estiverem inconsistentes, o contribuinte pode cair na malha fina.

Passo a passo na declaração

Como o rendimento de FGTS é isento de imposto de renda, ele deverá ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” — não importa qual seja o tipo de saque.

Nesta ficha, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o item “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.

Depois deve indicar quem foi o beneficiário; o CNPJ da fonte pagadora (CNPJ 00.360.305/0001-04); o nome da fonte pagadora (Caixa Econômica Federal); e, finalmente, o valor total resgatado/utilizado.

Veja mais informações sobre a ficha no vídeo abaixo: 

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Por: Giovanna Sutto – InfoMoney

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