Contribuintes poderão pagar Darf com cartão de crédito; veja como será

Como emitir DARF de investimentos

A Receita Federal colocou em operação um projeto-piloto para que contribuintes paguem alguns tipos de débitos emitidos pelo Documento de Arrecadação de Receita Federais (Darf) utilizando o cartão de crédito.

O Darf é uma guia utilizada para o pagamento de impostos, contribuições e taxas à Receita Federal. É como se fosse uma espécie de boleto que deve ser emitido e utilizado por quem precisa recolher algum tributo devido ao governo federal.

Neste primeiro momento, apenas débitos de até R$ 15 mil poderão ser pagos com crédito e com cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição.

O novo serviço estará disponível durante 24 horas por dia e nos sete dias da semana. Os pagamentos efetuados após às 20h e em dia não útil terão como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte.

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O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).

Antes dessa mudança, os valores do Darf já podiam ser pagos em terminais de autoatendimento, Pix ou via internet banking sempre no débito à vista — também era possível programar o pagamento no débito automático.

Para quais pagamentos o crédito vale?

Segundo a Receita, será possível usar o cartão de crédito para pagar Darfs numerados:

  • emitidos pelo Sicalc Web;
  • emitidos pelos parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal;
  • emitidos pela plataforma Regularize para débitos inscritos em Dívida Ativa da União;
  • e das multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional (PGDAS-D e DASN-Simei).

A nova possibilidade foi desenvolvida em parceria com o Banco do Brasil e poderá ser realizada nas plataformas mencionadas na opção “Pagar Online”.

A Receita já ressaltou que, ao longo do ano, implementará gradualmente esta modalidade de pagamento para as demais situações.

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Por: Giovanna Sutto – InfoMoney

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