Um motorista do Rio de Janeiro teve seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com a Uber negado por decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme divulgado na última terça-feira (16). Pela quinta vez, a instância superior da Justiça do Trabalho nega que um condutor de automóvel por aplicativo tenha direitos trabalhistas.
Nesse último caso, um motorista já havia perdido a ação na primeira e na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho, mas entrou com recurso. Ao confirmar o veredito, o TST afirmou “que o serviço era prestado sem habitualidade e de forma autônoma e que não havia subordinação jurídica” entre o motorista e a plataforma.
Por: Aléxis Cerqueira Góis – TECMUNDO