A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai retomar, nesta quarta-feira (8), em sessão marcada para as 14h, o julgamento se lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de cobertura obrigatória para os planos de saúde, rol da ANS, é exemplificativa ou taxativa. Essa decisão vai afetar o direito de 49 milhões de brasileiros clientes de planos de saúde, mas também deve gerar impacto no Sistema Único de Saúde (SUS).
O STJ vai definir se o rol da ANS, a lista de exames, consultas, cirurgias e tratamentos devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde.
Atualmente, o entendimento é que o rol (a lista) é exemplificativo, ou seja, os planos de saúde são obrigados a cobrir o que é prescrito pelo médico, necessário ao tratamento do paciente, ainda que o procedimento não esteja incluído no rol.
No entanto, a ANS e as operadoras defendem que o rol deve ser taxativo, o que significa que a cobertura deverá ser obrigatória apenas para o que estiver na lista.
Se a decisão do STJ for favorável à ANS, as operadoras não serão obrigadas a custear tratamentos e indicações médicas que não estejam na lista da ANS.
O julgamento volta à seção com voto-vista do ministro Villas Bôas Cueva. Antes dele, já votaram o relator dos embargos, ministro Luis Felipe Salomão – para quem o rol é taxativo, mas admite exceções –, e a ministra Nancy Andrighi – segundo a qual a lista da ANS é meramente exemplificativa.
Além do ministro Cueva, devem votar outros seis magistrados. Em regra o presidente do colegiado só vota em caso de empate no julgamento.
Impactos da Rol da ANS
O advogado Rafael Robba escreveu ao jornal O Estado de S.Paulo que, a lei que criou a ANS, em 2000, diz expressamente que o rol é uma referência básica de cobertura, e que, portanto, não deu poder à agência de limitar as coberturas previstas na lei anterior.
Além disso, o advogado acrescenta que essa decisão vai contra ao Código de Defesa do Consumidor e na Lei dos Planos de Saúde. “Negar cobertura de exames e procedimentos a quem paga mensalmente um plano de saúde, é o mesmo que recusar o acesso do paciente ao diagnóstico e tratamento de sua doença ou problema de saúde. A negativa é, portanto, abusiva e nula de pleno direito.”
Além de clientes de planos de saúde, o SUS também pode ser afetado pela decisão do rol da ANS, segundo o advogado. “Historicamente, é o SUS que, mesmo subfinanciado, arca com os procedimentos de média e alta complexidade excluídos do mercado de saúde suplementar. As negativas de cobertura e a disputa de interpretações sobre o rol expressam questões mais profundas.”
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Por: Poliana Santos – Suno