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Proibida de entrar em recuperação judicial, Light (LIGT3) desenha estratégia para sair da crise

Proibida de entrar em recuperação judicial, Light (LIGT3) desenha estratégia para sair da crise

Com uma dívida superior a R$ 11 bilhões, a Light (LIGT3) estuda a possibilidade de entrar em recuperação judicial mesmo sendo proibida de contar com esse suporte jurídico. De acordo com informações publicadas nesta quinta (20), a empresa investida por Carlos Alberto Sicupira pode usar uma estratégia para conseguir as proteções asseguradas pelo sistema de recuperação.

De acordo com fontes da Coluna do Broadcast, do jornal O Estado de São Paulo, um dos caminhos na pauta da crise da Light é pedir a recuperação judicial das outras empresas do grupo, e não da distribuidora de energia em si — que é proibida pela lei de usar essa modalidade.

Assim, os benefícios concedidos às subsidiárias podem ser expandidos para a empresa-mãe, conforme o entendimento do juiz.

Outra estratégia seria fazer um teste com a lei 14.112, de 2020, que mudou a lei de 2005 sobre o tema. A nova versão omite as concessionárias de energia no texto. Ou seja, conforme o entendimento dos juristas, será possível dizer se a proibição está em vigor ou não.

Atualmente, a empresa conta com uma proteção jurídica que suspende os vencimentos temporários da empresa. Essa mediação pode ser prorrogada por mais 30 dias.

Crise na Light

De acordo com o mapeamento do Status Invest, nos últimos doze meses, as ações da Light amargam uma derrocada de 76,39%.

Cotação LIGT3

Gráfico gerado em: 20/04/2023
1 Ano

distribuidora de energia do Rio de Janeiro fechou 2022 com um prejuízo líquido de R$ 5,6 bilhões, afetada por efeitos não recorrentes contabilizados no quarto trimestre. Em 2021, a Light havia registrado lucro de R$ 398 milhões.

Na semana passada, a empresa conseguiu uma vitória judicial: a 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou a suspensão temporária do vencimento das dívidas da empresa, que somam cerca de R$ 11 bilhões.

Em comunicado publicado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os gestores da Light informaram que a medida cautelar pode ser prorrogável por mais 30 dias, mantendo os “efeitos de eventuais decretações de vencimento antecipado e/ou amortização acelerada já ocorridas, […] impedindo-se novas decretações nesse sentido”.



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Por: Erick Matheus Nery – Suno

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