A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou nesta terça-feira (14) duas novas regulações para assessores de investimento (agentes autônomos) que entrarão em vigor a partir do dia 1° de junho. Entre as mudanças das resoluções 178 e 179 estão o fim do regime de exclusividade, a possibilidade de sócios de capitais e transparência sobre remuneração.
“A nova regra, que conta com diversos insumos recebidos durante o processo de consulta pública, permite que os Assessores de Investimento possam desempenhar cada vez melhor seu relevante papel de levar o mercado de capitais a pessoas e a regiões do Brasil que antes não tinham como acessá-lo. O Mercado de Capitais é de todos”, declarou João Pedro Nascimento, presidente da CVM, em nota.
Confira abaixo os destaques das Resoluções CVM 178 e 179.
Resolução 178: assessores de investimento
A Resolução CVM 178 passa a disciplinar os assessores de investimento, substituído a Resolução CVM 16. As principais mudanças da nova norma são:
- Possibilidade de assessores de investimento sem relação de exclusividade
- Flexibilidade quanto ao tipo societário adotado por assessores de investimento pessoa jurídica
- Maior transparência ao investidor
- Criação do diretor responsável do assessor de investimento pessoa jurídica
- Detalhamento de aspectos relacionados à fiscalização que intermediários devem exercer sobre assessores de investimento
Resolução 179: transparência sobre remuneração de intermediários
A Resolução CVM 179 traz modificações em outras normas editadas pela autarquia, com objetivo principal de aumentar a transparência para o investidor sobre as práticas remuneratórias da atividade de intermediação de valores mobiliários.
As principais mudanças são:
- Exigência de divulgação de informações qualitativas e quantitativas sobre formas e arranjos remuneratórios e potenciais conflitos de interesse
- Criação de extrato trimestral sobre remuneração
Segundo a CVM, a resolução 178 e partes da 179 entram em vigor em em 1° de junho de 2023. Enquanto isso, os trechos remanescentes da Resolução 179 entram em vigor em 2 de janeiro de 2024.
Por: Janize Colaço – Suno