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Carf retira processos bilionários que envolvem Petrobras (PETR4), Vale (VALE3) e Itaú (ITUB4)

Carf retira processos bilionários que envolvem Petrobras (PETR4), Vale (VALE3) e Itaú (ITUB4)

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) retirou da pauta de julgamentos da 3ª Turma da Câmara Superior pelo menos 65 processos de um total de 236 itens que seriam analisados nesta semana. Entre os processos que não serão julgados, estão casos bilionários da Petrobras (PETR4), Vale (VALE3) e Itaú (ITUB4).

Ao todo, os casos retirados do Carf somam mais de R$ 11,98 bilhões. A medida foi possível graças à Portaria nº 139, publicada na última semana, que permite a retirada de processos durante a vigência da Medida Provisória nº 1.160/2023, que tem validade até junho deste ano.

No caso dos processos envolvendo a Petrobras, Vale e Itaú, os pedidos de retirada de pauta foram feitos pelos próprios contribuintes. A presidente da 3ª Seção, conselheira Liziane Angelotti Meira, anunciou no início da sessão que o pedido de retirada é possível até o momento em que se inicie o julgamento.

Caso a caso no Carf

Os primeiros itens da pauta desta semana do Carf foram dois processos bilionários envolvendo a Petrobras. Nas autuações fiscais, a Receita Federal cobra pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre os anos de 2010 e 2012, nos valores de R$ 2,86 bilhões e R$ 5,66 bilhões.

Nesta situação, o Fisco cobra os tributos sobre as remessas efetuadas pela petroleira ao exterior por causa de pagamentos de afretamento de embarcações. A Receita considerou se tratar de uma importação de serviços.

No caso da Vale, o processo administrativo trata da validade de uma cobrança de R$ 1,89 bilhão de multa isolada. Ela foi aplicada em virtude de supostas omissões e incorreções em arquivos magnéticos na entrega de obrigações acessórias referentes ao Pis e Cofins do período de 2008 a 2010.

Entre os processos no Carf envolvendo bancos, a autuação fiscal ao Itaú foi no valor de R$ 1,57 bilhão. No processo, a Receita cobra PIS e Cofins por suposta falta de oferecimento à tributação do resultado econômico-financeiro de operações de arrendamento mercantil realizadas. Com isso, foi aplicada multa de 150%.



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Por: Janize Colaço – Suno

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