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Appy: convergências em PECs da tributária são muito maiores do que divergências

O secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou nesta quarta-feira (8), que as convergências entre as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45 e 110 são muito maiores que as divergências. A declaração foi feita em audiência pública no grupo de trabalho da reforma na Câmara dos Deputados.

“As convergências são muito maiores que as divergências entre as PECs número 45 [em tramitação na Câmara] e número 110 [em tramitação no Senado Federal]. Nosso trabalho é dar apoio aos parlamentares para a construção da reforma tributária”, disse.

Segundo Appy, a maior diferença entre as duas propostas é que a PEC nº 45 prevê a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que reúne cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e a PEC nº 110 determina a criação de um IVA dual.

“Para os contribuintes, é melhor que seja um único imposto, mas o grupo de trabalho vai decidir. Todos os países que têm IVA adotam tributação no destino do produto. As duas PECs têm travas que impedem aumento da carga tributária e tratam de casos em que se justifica tratamento diferenciado a setores”, disse.

Segundo Appy, o ideal é que a alíquota única do imposto sobre consumo tenha o mínimo possível de exceções. Além disso, ele declarou que, quanto mais exceções na reforma tributária, maior será a alíquota de referência do IVA.

“A alíquota do IVA seria calibrada para manter a arrecadação atual. Também está previsto um sistema de cashback para pessoas de baixa renda traz progressividade na reforma. As famílias ricas consomem mais produtos da cesta básica que famílias pobres. A desoneração da cesta básica dá mais benefícios a famílias ricas. O Rio Grande do Sul tem modelo colocado em prática de cashback de imposto a famílias de baixa renda”, disse.

Autonomia entre entes federativos

O secretário afirmou que as propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso mantêm a autonomia dos entes federativos de fixarem sua alíquota do IVA. “A alíquota do IVA dos entes federativos pode ser maior ou menor que a alíquota de referência. Os entes federativos teriam de aprovar nas assembleias aumento ou diminuição da alíquota do IVA. O fundo de desenvolvimento regional na reforma tributária substitui incentivos fiscais”, disse.

Segundo Appy, tanto a PEC nº 45 quanto a PEC º 110 mantêm os benefícios para Zona Franca de Manaus.

O secretário disse que esse tema está na agenda do Ministério da Fazenda. Além disso, declarou que o Simples Nacional é mantido nas duas propostas.

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Por: Estadão Conteúdo – InfoMoney

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