O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis é constitucional. O assunto é objeto de Recurso Extraordinário com Agravo, que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário da Corte.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o STF afirmou que ainda não há data prevista para o julgamento do mérito da controvérsia jurídica.
A ação de origem partiu de um inventário em que se discute qual deve ser o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos.
Na primeira instância, o regime geral da comunhão parcial de bens foi considerado aplicável, com direito de a companheira participar da sucesão hereditária com os filhos do falecido sob a tese, já fixada pelo Supremo, de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.
O magistrado da primeira instância declarou, para o caso, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Ainda para o magistrado, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), porém, reformou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação de bens, conforme o artigo 1.641. Para o TJ, a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais.
O caso chegou ao STF, e a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.
Repercussão
O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou a relevância da matéria sob três pontos:
Social
definição do regime de bens produz impactos diretos na organização da vida da sociedade brasileira
Jurídico
tem relação com a interpretação e o alcance de normas constitucionais que asseguram especial proteção a pessoas idosas
Econômico
tese a ser fixada afetará diretamente os regimes patrimonial e sucessório de maiores de 70 anos
(Com informações do portão de notícias do STF)
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Por: Equipe InfoMoney – InfoMoney