Contribuintes com dinheiro a ser restituído do Imposto de Renda estão, desde maio, recebendo valores depositados diretamente em conta. Os pagamentos da restituição, segundo a Receita, vão durar até setembro.
Nesta quinta-feira (30), inclusive, pouco mais de 4,2 milhões de contribuintes vão ter acesso ao segundo lote de pagamentos. O dinheiro extra já tem finalidade definida para muita gente.
Pesquisa da Acordo Certo, fintech de recuperação de crédito, aponta que entre as prioridades dos contribuintes estão, respectivamente, o pagamento de dívidas (34%), quitação de despesas domésticas (31%) e aplicação em investimentos (19%).
Os valores da restituição nem sempre são expressivos. Mas, qualquer quantia extra, pode servir para complementar uma meta financeira. Pensando nisso, o InfoMoney buscou respostas com experts de finanças para mostrar o que pode ser feito com o dinheiro de sua restituição. Confira:
Pague as dívidas
Aproveite o dinheiro da restituição e saia do “vermelho”, recomenda Isabella Brandão, CFP e economista. “Se tem dívida, o dinheiro pode ser direcionado para isso. Ficar no vermelho é a pior situação”, afirma a especialista.
Brandão ensina que o dinheiro pode ser usado para quitar dívidas específicas, adiantar alguma parcela ou abater valores de alguma despesa que está consumindo a renda mensal.
Dívidas acumulam juros altos e podem virar uma “bola de neve” contra as finanças, diz Bruna Allemann, educadora financeira da Acordo Certo. “Antes de isso acontecer, o consumidor deve se organizar financeiramente, entender quais dívidas são mais urgentes e utilizar o dinheiro restituído para acertar as contas”.
Myrian Lund, CFP e professora de finanças da FGV, explica que mesmo se valor não for suficiente para quitar uma dívida, o contribuinte pode aproveitá-lo para negociar o débito. “Busque o credor para melhorar as taxas de juros ou, a depender do valor, negocie para pagar à vista e quitar a dívida com o dinheiro da restituição”.
Sobre não pagar as dívidas e deixar o dinheiro rendendo, Brandão tem uma opinião.
“É pouco provável que a dívida tenha juros menores que 13% ao ano. Muitas dívidas como, cartão de crédito ou consignado, têm juros bem superiores. Compensa, então, adiantar parcelas ou quitar o débito em vez de deixar rendendo em alguma aplicação atrelada à Selic, que hoje está em 13,25% a.a.”, diz.
O juro do rotativo do cartão de crédito fechou 2021 em 349,5% ao ano e, no caso do consignado, a taxa anual ultrapassa os 15%, segundo o BC. Mesmo cheque especial que tem juros mais baixos que os mencionados, o teto é de 8% ao mês, também muito superior ao juro mensal da Selic.
“Além disso, a dívida vai além da taxa de juros, tem fatores emocionais. Isso não é quantificado, mas tem o custo emocional de estar endividado“, lembra Brandão.
Acumule reserva de emergência
Se o contribuinte não tiver dívidas, a dica é adicionar os valores recebidos da restituição na “reserva de emergência”, aquela quantia capaz de bancar as despesas mensais fixas por um certo período de tempo.
É esse “colchão” que vai dar tranquilidade ao contribuinte em um momento inesperado, como uma demissão, surgimento de uma doença na família ou outra situação imprevista.
“Por mais que o dinheiro da restituição nem sempre seja um valor muito alto, é um dinheiro que pode auxiliar na construção da reserva de emergência. Qualquer valor nesse montante representa mais segurança para o dia a dia”, afirma Brandão.
A recomendação das especialistas é ter de três a doze meses de gastos mensais guardados. Assim, não importa se a restituição é R$ 1.000, R$ 5 mil ou R$ 8 mil, aproveite a oportunidade para poupar, se ainda não tiver esta reserva.
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Aplique o dinheiro
Se o contribuinte estiver com as contas em dia e a reserva de emergência formada, a recomendação das especialistas é prosseguir ao passo seguinte: investir os valores.
Lund, da FGV, afirma que uma opção atrativa é aplicar o dinheiro em títulos públicos atrelados à inflação de curto e longo prazos, como o Tesouro IPCA+2026, IPCA+2035 ou IPCA+2045, já que com a Selic a 13,25% ao ano, as opções de renda fixa voltaram a ser atrativas.
Outra dica é complementar o aporte à previdência privada. “Especialmente se o contribuinte já estiver na modalidade do PGBL, porque vai conseguir deduzir as contribuições até o limite de 12% da renda bruta tributável ao ano da base de cálculo do IR. E, com isso, pode aumentar a restituição do exercício seguinte”, explica Brandão.
“Na prática, você faz o bolo crescer para o ano que vem aproveitar ainda mais o benefício fiscal”, diz. No entanto, esse plano é para quem faz a declaração no modelo completo.
Caso o contribuinte não tenha o PGBL, vale complementar o valor conforme a estratégia de alocação.
Para o VGBL a lógica não faz sentido porque a vantagem fiscal é oferecida no resgate (quando o investidor paga IR apenas sobre o rendimento) e não durante a fase de acumulação. No caso do PGBL, na hora do resgate, o pagamento do imposto é sobre o valor acumulado.
Para quem estiver mais disposto ao risco, especialistas destacam fundos multimercados e fundos imobiliários de “papel”, principalmente, os que investem em recebíveis, que acompanham CDI ou IPCA. Na Bolsa, as ações são atrativas pelo desconto recente, mas a sugestão é selecionar atentamente papéis de setores resilientes ou beneficiados pela alta dos juros.
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Calendário de restituição
Para saber se você está incluído neste segundo lote, basta acessar o site da Receita e informar o número do CPF e a data de nascimento.
Os valores têm correção a partir do mês seguinte ao final da entrega, mais 1% pela Selic, e o dinheiro é creditado na conta informada no momento da declaração.
Veja as datas de depósito dos valores:
1º lote: 31 de maio |
2º lote: 30 de junho |
3º lote: 29 de julho |
4º lote: 31 de agosto |
5º lote: 30 de setembro |
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Por: Giovanna Sutto – InfoMoney