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Isenção do Imposto de Renda: é necessário comprovar esta condição? Especialistas explicam

A temporada de Imposto de Renda está de volta e o prazo de entrega das declarações referentes ao ano-base 2022 começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou que a tabela do Imposto de Renda sofrerá correção e que a nova faixa de isenção subirá dos atuais R$ 1.908 para R$ 2.640. A medida deve começar a valer em 2024.

Considerando a mudança, uma fatia de pessoas que até então precisaria declarar passa a ser isenta da entrega do documento. Porém, você sabia que existe uma outra declaração, cujo nome é: Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?

Antes de explicar para que serve esta segunda declaração, é preciso diferenciar a isenção do pagamento de Imposto de Renda da isenção (ou não-obrigatoriedade) da entrega da declaração de Imposto de Renda.

“Anualmente, a Receita Federal estabelece os critérios de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. Os contribuintes que não se enquadrarem nas hipóteses de reporte obrigatório estão desobrigados a entregar uma Declaração de Ajuste Anual”, diz Janine Goulart, sócia de tributos da KPMG.

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A Receita Federal ainda não divulgou as regras da declaração para os contribuintes em 2023. Apesar disso, por enquanto, é possível se basear nas regras de isenção do ano passado. Entre elas, se o contribuinte teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil estava liberado do envio da declaração.

O que é a declaração de isenção?

O contribuinte, segundo os especialistas, não precisa se preocupar com a declaração de isenção. Aliás, o documento nem precisa ser entregue à Receita.

“É apenas um modelo para facilitar a vida do contribuinte. Quando ele precisa mostrar que não declara, pois é isento, ele mesmo preenche e informa a terceiros para alguma necessidade específica. Não há qualquer participação ou confirmação da Receita Federal [nas informações ali prestadas]”, afirma, por nota, o Fisco.

“Importante ressaltar que esse formulário não deve ser confundido com a antiga Declaração Anual de Isento (DAI), extinta em 2008, e que tinha como propósito manter o CPF do contribuinte atualizado”, acentua Goulart.

Vale lembrar que a legislação determina a isenção de pagamento de imposto sobre alguns rendimentos recebidos por alguns contribuintes, como:

  • Aposentados, desde que recebam apenas rendimentos de aposentadoria, e sendo esses de valor anual inferior a R$ 24.751,74 (para o ano-calendário de 2021).
  • Pessoas com doenças graves, que recebam exclusivamente benefício previdenciário, seja aposentadoria, pensão ou reforma (militar).

De qualquer forma, não há a necessidade de preencher o documento. “Esse formulário é reflexo de um sistema tributário em que a burocracia impera”, pontua Edemir Marques, advogado tributário do escritório Marques de Oliveira.

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Por: Giovanna Sutto – InfoMoney

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