A Receita Federal vai devolver tributos já pagos sobre pensão alimentícia para todos os contribuintes que incluíram os valores recebidos como um rendimento tributável nos últimos cinco anos: entre 2018 (ano-base 2017) e 2022 (ano-base 2021).
A alteração ocorre porque a Receita Federal reconheceu a isenção de IR sobre os valores recebidos de pensão alimentícia em outubro de 2022.
Porém, o assunto ganhou destaque quando o Fisco fez a apresentação da temporada de Imposto de Renda 2023 e explicou que a declaração sofrerá uma alteração neste ano justamente para contemplar a determinação do STF: os rendimentos recebidos passaram a ser considerados isentos e deverão ser informados em fichas diferentes neste ano.
Assim, os contribuintes já devem se adequar às mudanças e colocar os valores na nova ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” em vez de informá-los na ficha de rendimentos tributáveis (como era até ano passado). Mas como reaver os valores já pagos nos últimos anos?
Declaração retificadora
Para conseguir reaver os valores, o contribuinte precisará fazer uma declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos. Exemplo: se na declaração de 2019 (referente ao ano-base 2018) houve pagamento de imposto sobre o valor recebido de pensão alimentícia, é esta declaração que precisará ser retificada.
O documento poderá ser enviado por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Como fazer a retificação?
Para fazer a retificação na declaração, o contribuinte precisará excluir o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável, que foi informado na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando “Pensão Alimentícia”.
As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
A Receita alerta que o contribuinte deve guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, já que eles podem ser solicitados pela Fisco para conferência.
É possível incluir dependente?
Sim. O contribuinte que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.
Mas as condições para a inclusão são:
- Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes);
- E o dependente não ser titular da própria declaração.
Vale, como exemplo, a seguinte situação: imagine que a pensão é paga pelo pai ao filho e a mãe da criança não a incluiu como dependente na declaração deste ano.
“Embora a pensão tenha sido recebida, esse filho não se enquadrava nas obrigatoriedades de entregar sua declaração própria. Por isso, a mãe pode retificar sua declaração agora, informar a pensão como isento e as despesas dedutíveis desse filho para aumentar a restituição do imposto de renda ou reduzir o imposto de renda devido”, diz Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Há possibilidade de restituição?
Segundo a Receita Federal, são duas situações possíveis:
a) Se, após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme a ordem de lotes de restituição e também prioridades legais.
b) Se, após retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Per/Dcomp).
Neste caso, o contribuinte precisa solicitar a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior no programa Per/Dcomp web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) para pessoas físicas, disponível no portal e-Cac.
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Por: Equipe InfoMoney – InfoMoney