O contribuinte que declarou valores recebidos de pensão alimentícia e os incluiu como um rendimento tributável poderá retificar o documento e fazer o acerto financeiro devido. A medida, anunciada pela Receita Federal nesta sexta-feira (7), é válida para todas as pessoas que fizeram isso nos últimos cinco anos: entre 2018 (ano-base 2017) e 2022 (ano-base 2021).
A alteração ocorre porque a Receita Federal reconheceu a isenção de IR sobre os valores recebidos de pensão alimentícia após julgamento realizado, no último dia 4, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a não incidência do imposto sobre esses valores.
“A decisão é muito positiva para milhões de contribuintes em todo o país, que poderão assim deixar de pagar impostos referentes a esses valores no futuro, bem como reaver valores já pagos”, avalia Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), chegou a informar ao STF que o governo deixaria de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, caso a medida fosse aprovada pela Corte.
Como reaver os val33ores?
Para conseguir reaver os valores, o contribuinte precisará fazer uma declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos. Exemplo: se na declaração de 2019 (referente ao ano-base 2018) houve pagamento de imposto sobre o valor recebido de pensão alimentícia, é esta declaração que precisará ser retificada.
O documento poderá ser enviado por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
A Receita informou que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
Como fazer a retificadora?
Para fazer a retificação na declaração, o contribuinte precisará excluir o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável, que foi informado na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando “Pensão Alimentícia”.
As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas. A Receita alerta que o contribuinte deve guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, já que eles podem ser solicitados pela Fisco para conferência.
É possível incluir dependente?
Sim. O contribuinte que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.
Mas as condições para a inclusão são:
- Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes);
- E o dependente não ser titular da própria declaração.
Vale como exemplo a seguinte situação: imagine que a pensão é paga pelo pai ao filho e a mãe da criança não a incluiu como dependente na declaração deste ano.
“Embora a pensão tenha sido recebida, esse filho não se enquadrava nas obrigatoriedades de entregar sua declaração própria. Por isso, a mãe pode retificar sua declaração agora, informar a pensão como isento e as despesas dedutíveis desse filho para aumentar a restituição do imposto de renda ou reduzir o imposto de renda devido”, diz Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Recebo restituição?
Segundo a Receita Federal, são duas situações possíveis:
a) Se, após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme a ordem de lotes de restituição e também prioridades legais. Ou seja, idosos e professores recebem os valores antes.
b) Se, após retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Per/Dcomp).
Neste caso, o contribuinte precisa solicitar a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior no programa Per/Dcomp web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) para pessoas físicas, disponível no portal e-Cac.
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Por: Giovanna Sutto – InfoMoney