O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reiterou nesta sexta-feira (28) o compromisso com a ampliação na faixa de isenção do Imposto de Renda dos atuais R$ 1903,98 para R$ 2.640, patamar equivalente a dois salários mínimos nos valores reajustados. Ele confirmou que o governo vai editar uma medida provisória (MP) até segunda-feira (1º), feriado internacional do Dia do Trabalhador, segundo informações da Folha de S. Paulo.
Na visão do ministro, subir a faixa de isenção ajuda o contribuinte de renda mais baixa a ter mais poder de compra. Na prática, com a nova isenção, os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos estarão isentos do envio da declaração a partir do ano que vem. A Receita Federal prevê que 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixariam de pagar IR nessas novas circunstâncias.
Marinho também confirmou, durante reunião na quinta (27), que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve assinar nos próximos dias a Medida Provisória (MP) para instituir o salário mínimo de R$ 1.320 este ano.
O governo havia confirmado a mudança na faixa de isenção do IR e no salário mínimo em meados de fevereiro, já prometendo a mudança para maio.
Logo após o anúncio, a Receita Federal publicou uma nota de esclarecimento atualizando a tabela progressiva de Imposto de Renda dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, além de criar uma dedução simplificada mensal no valor de R$ 528, que será opcional para os contribuintes e não será cumulativo com outras deduções.
Houve dúvida sobre a validade dessa alteração da tabela progressiva, mas o InfoMoney explicou em reportagem recente as incertezas que rondaram os anúncios e também consultou especialistas sobre quando a alteração passaria a valer, a partir da edição da MP.
A expectativa é de que os efeitos da nova faixa de isenção devem começar a valer somente para a declaração de Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023, o que não impactaria em nada a temporada deste ano, referente ao ano-base 2022. Mas os especialistas explicaram que é preciso esperar o texto da MP.
Para a temporada 2023 do Imposto de Renda, por enquanto, as regras válidas continuam sendo as atuais (com a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 1.903,98). Veja:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 1903,98 | – | – |
De R$ 1.903,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,89 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
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Por: Equipe InfoMoney – InfoMoney