O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou medidas provisórias, nesta semana, para reduzir o Imposto de Renda de operações envolvendo gastos em viagens internacionais e investimento estrangeiro.
A MP 1.138/2022 reduz a alíquota do IR Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores pagos ou creditados para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior destinados à cobertura de gastos pessoais fora do Brasil.
O benefício será concedido em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil mensais.
Com isso, a alíquota, que hoje é de 25%, passará para 6% nos exercícios de 2023 e 2024; para 7% em 2025; 8% em 2026; e 9% em 2027. A medida representa uma desoneração do setor de agências de viagens na ordem de R$ 1,4 bilhão por ano. A expectativa é de que a iniciativa atenda cerca de 35 mil empresas de turismo em todo o país.
O ministro do Turismo, Carlos Brito, disse que a medida é uma demanda histórica do setor turístico para corrigir uma distorção no mercado. As agências brasileiras, com sede no Brasil, pagam 25% de alíquota desde maio de 2020 e as empresas online concorrentes, sem sede no Brasil, pagam 6,38% de IOF.
Segundo o ministro, a iniciativa contribuirá para a recuperação econômica do setor de turismo e a retomada plena das atividades no pós-pandemia. Brito acrescentou que evitará a perda de 358,3 mil vagas no mercado de trabalho e a diminuição de R$ 3,4 bilhões na renda prevista para os salários no setor de agenciamento.
“Com a medida, será possível estabelecer uma concorrência mais justa entre as agências com sede no Brasil e outras no exterior que pagam menos impostos. Estamos falando de 35 mil agências que atuam no país e poderão oferecer melhores tarifas para seus clientes”, disse Carlos Brito.
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Investimento estrangeiro
Outra Medida Provisória editada por Bolsonaro, a 1.137/2022, zerou as alíquotas do Imposto de Renda de residente ou domiciliado no exterior incidentes sobre rendimentos oriundos de investimentos no Brasil.
A agência Reuters revelou, em fevereiro, que o governo preparava o texto sobre o tema. Na sequência, o Ministério da Economia tentou articular a inclusão das isenções em um projeto que tramitava no Congresso. Agora, com a edição da MP, a medida tem vigor imediato, mas a isenção valerá apenas a partir de 2023.
Segundo o texto, será concedida isenção do imposto para ganhos com títulos de renda fixa emitidos por empresas, como debêntures, e títulos emitidos por bancos, como letra financeira, além de rendimentos de?Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura e?Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
Cálculos do governo apontam que, com a medida implantada, haverá renúncia de receita na ordem de R$ 1,3 bilhão, em 2023; R$ 1,4 bilhão, em 2024; e R$ 1,6 bilhão, em 2025.
No momento, investidores estrangeiros pagam imposto de 15% sobre ganhos de capital em títulos emitidos por empresas, mas estão isentos do imposto para investimentos no mercado de ações e na dívida pública. Os brasileiros pagam de 15% a 22,5% de alíquota de Imposto de Renda sobre retornos de títulos privados e públicos, dependendo do prazo de resgate.
Veja aqui as medidas.
(Com informações de Estadão Conteúdo, Reuters e Agência Brasil)
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Por: Equipe InfoMoney – InfoMoney