Dúvida de leitor: Como declarar no Imposto de Renda ações compradas no mercado fracionário?
Resposta de Jessica Batista*
“As ações compradas no mercado fracionário apresentam a mesma natureza jurídica que as ações compradas no mercado à vista e carregam os mesmos direitos e obrigações.
O mercado fracionário permite ao investidor comprar ações em número menor em comparação ao número de ações negociado no mercado à vista, que geralmente é de 100 ações por lote.
Como incluir na declaração?
Diante das diferenças de negociabilidade, deve-se declarar os lotes cheios e fracionários de ações de determinada companhia em linhas diferentes. Os informes e extratos auxiliares disponibilizados pelas companhias, corretoras e pela B3 (denominado “área logada”) provavelmente já devem trazer essa segregação.
O programa do IRPF 2022 apresenta uma divisão por grupos na ficha “Bens e Direitos”. Assim, investimentos em quotas ou ações de empresas no Brasil ou no exterior, Ltda ou S.As, abertas e fechadas, independentemente do percentual detido e forma de aquisição, devem ser declarados no “Grupo 03 – Participações Societárias”.
No caso de ações compradas no mercado fracionário, o código é o “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)”.
Ainda na ficha de “Bens e Direitos”, o contribuinte deverá identificar se as ações compradas no mercado fracionário são de titularidade própria ou de dependente. Também deve ser informado o CNPJ da empresa investida.
No campo “discriminação”, é preciso descrever:
- 1) a quantidade de ações detidas por lote (geralmente, entre 1 e 99 no mercado fracionário);
- 2) o nome da empresa investida e a corretora utilizada para a compra.
No campo situação em 31.12.2020 e 31.12.2021, deve ser informado o valor do custo de aquisição das ações, ou seja, o valor efetivamente pago por elas, incluindo comissão ou corretagem pagas. Se foram adquiridas ações em diferentes períodos será necessário informar a média ponderada dos custos unitários.
Dividendos e juros
O programa traz ainda a possiblidade de estabelecer o link entre o respectivo “Bem e Direito” e os rendimentos gerados por ele no ano de 2021. Esse vínculo criado pelo programa facilita a forma de reportar, diminuindo as chances de erro por parte do contribuinte.
Caso o contribuinte tenha recebido dividendos ou juros sobre capital próprio das ações compradas no mercado fracionário, ele poderá declarar tais rendimentos simplesmente clicando no campo “Rendimentos associados” da ficha de “Bens e Direitos” onde estiverem declaradas as ações.
Ao incluir estas informações, automaticamente será aberta a ficha respectiva de Rendimento Isento (para dividendos) ou Rendimento Sujeito à Tributação Exclusiva/Definitiva (para JCP) para preenchimento.
Não é necessário declarar na ficha de “Bens e Direitos” o conjunto de ações de uma mesma empresa cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000.”
*Jessica G. Batista, sócia do PSG Advogados, especialista em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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Por: Equipe InfoMoney – InfoMoney