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Doação de parte do Imposto de Renda? Saiba como fazer (e como deduzir)

Receita Federal

Dúvida de leitor: Como funciona a doação de parte do Imposto de Renda? E como é o processo para deduzir essa doação?

Resposta de Carolina Nagahama*

“Podem ser deduzidas do Imposto de Renda 2022 da pessoa física as doações em espécie ou em bens efetuadas até 31 de dezembro de 2021, ano-calendário da declaração. Essas doações devem ter sido realizadas para:

  1. Fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso inclui os fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital ou nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  2. Fundos do idoso controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais;
  3. Incentivo à cultura. Isso inclui doações ou patrocínios por meio de contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), assim como apoio direto. Neste caso, o apoio deve ser que enquadrado nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais;
  4. Incentivo à atividade audiovisual;
  5. Incentivo ao esporte. Doações ou patrocínios no apoio direto a projetos esportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte;

Neste ano, a Receita anunciou o fim das doações para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Além disso, no momento do preenchimento da declaração anual de Imposto de Renda, podem ser realizadas doações no limite de 3% do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração  para cada fundo.

O valor total de doações está limitado a 6% do imposto devido somando todas as doações até o prazo final de entrega da declaração.

O próprio programa da declaração calcula esse limite, e a dedução somente pode ser considerada no modelo de declaração completa.

Como doar na declaração

Existem duas formas de realizar as doações dedutíveis. a primeira delas é destinando os recursos diretamente aos fundos e projetos incentivados e informando posteriormente a contribuição na declaração de ajuste anual, mas essa opção era válida apenas até o dia 31 de dezembro de 2021.

A segunda opção é fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração de ir, neste ano.

Para fazer a doação direto na declaração, o contribuinte deve:

  • Abrir a ficha de “Doações Diretamente na Declaração” e escolha entre a aba de Crianças e Adolescentes  e  Idosos.
  • Clique em novo, escolha o tipo de fundo (nacional, estadual, municipal) e informe o valor (respeitando os limites de 3% e 6%). E clique em ok.

Neste caso, o programa da declaração emitirá um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento da doação ao fundo beneficiário indicado, no valor informado pelo declarante e com código de receita 3351, que é diferente do Darf emitido para pagamento de eventual saldo de imposto sobre a renda devido”.

*Carolina Nagahama é diretora executiva de impostos da EY em São Paulo. Graduada em administração de empresas, com MBA no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC). Possui mais de 20 anos de experiência profissional em grandes empresas de consultoria. É responsável pelo trabalho de compliance fiscal dos executivos envolvidos em transferências internacionais (estrangeiros no Brasil e brasileiros no exterior) e pelos serviços de coordenação global para as empresas brasileiras.

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Por: Dhiego – InfoMoney

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