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Distribuidoras de energia questionam devolução integral de créditos a consumidores; entenda

Distribuidoras de energia elétrica estão avaliando questionar na Justiça uma lei aprovada em junho que determinou a devolução integral, aos consumidores, de créditos tributários conquistados após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins nas contas de luz.

Mesmo já tendo devolvido cifras bilionárias aos consumidores, algumas concessionárias entendem que têm direito a se apropriar de parte dos valores, já que foram elas que buscaram a Justiça contra a cobrança indevida no passado.

Não há consenso sobre o tema no segmento de distribuição, e cada empresa tem atuado de acordo com seu próprio entendimento.

A fluminense Light, por exemplo, enxerga a lei como inconstitucional e conseguiu, no mês passado, uma liminar na Justiça para impedir uma revisão extraordinária de suas tarifas por conta da devolução dos créditos.

Já outras companhias, como as estatais Copel e Cemig, registraram provisões bilionárias em seus balanços do segundo trimestre após a sanção da lei, com prejuízo aos resultados líquidos do período.

Nas últimas divulgações trimestrais, a Copel e a CPFL reforçaram que estão avaliando medidas sobre o tema — inclusive judiciais, no caso da paranaense — por não concordar com a reversão integral dos créditos.

“Você tem distribuidoras que optaram por não discutir (a lei), que entenderam que não vale a pena. Tem outras empresas que fazem reconhecimento contábil por conservadorismo, mas ainda querem discutir. Tem outras que ainda estão estudando os valores”, explicou Alexei Vivan, advogado e presidente da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE).

Problemas

Para Vivan, a lei é “eleitoreira”, por produzir importante alívio das tarifas em meio à pressão inflacionária, e possui falhas de inconstitucionalidades.

Entre os problemas da lei, o advogado aponta, por exemplo, que ela determina a devolução de créditos que já estavam com prazos prescritos (acima de 10 anos), que configurariam um direito adquirido da distribuidora.

Ele aponta ainda que não se considerou na lei que as concessionárias tiveram despesas para perseguir o tema na Justiça no passado, antes mesmo de o Supremo Tribunal Federal terminar de julgar, em 2021, o caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, conhecido como a “tese do século”.

“Todos são favoráveis à modicidade tarifária, porque isso é favorável ao consumo, reduz inadimplência, aumenta competitividade… Mas isso tem que ser feito com parcimônia e razoabilidade”, disse o presidente da ABCE.

Para ele, a posição da agência reguladora Aneel numa consulta pública aberta sobre o tema pode determinar uma eventual judicialização.

Segundo dados da Aneel, os créditos tributários somam um total de 60 bilhões de reais e começaram a ser revertidos em processos tarifários em 2020. Apenas duas das 53 distribuidoras do país não ingressaram com ações judiciais para obtê-los.

Após a sanção da lei em junho, a Aneel promoveu uma revisão tarifária extraordinária de várias distribuidoras do país. A Light era uma das concessionárias que deveria ter passado por revisão das tarifas, mas uma decisão judicial favorável à companhia barrou o processo.

Segundo a Fitch Ratings, o repasse de créditos fiscais pressionaria o perfil de crédito da Light, elevando o risco de quebra de covenants financeiros. Pelos dados da agência de rating, o saldo de créditos a serem devolvidos pela empresa era de aproximadamente 800 milhões de reais, o que equivale a 40% do Ebitda consolidado no período de 12 meses encerrado em março.

Em teleconferência de resultados na semana passada, executivos da elétrica afastaram o risco de quebra dos covenants, explicando que a métrica utilizada é a do Ebitda ajustado, que exclui itens não recorrentes. Disseram ainda que a companhia está sendo bem assessorada sobre o assunto, “com pareceres robustos” que não apontam a necessidade de provisões sobre os créditos no momento.

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Por: Reuters – InfoMoney

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