Em reunião extraordinária realizada nesta sexta (22), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, aprovou a distribuição de 99% do lucro registrado pelo fundo no ano-base 2021 aos trabalhadores.
O valor a ser liberado chega a R$ 13,2 bilhões (para um lucro total de R$ 13,3 bilhões), o maior já dividido entre todos os cotistas desde o início dessa distribuição, em 2017.
A distribuição vai seguir um índice, que será de 0,02748761 sobre o saldo das contas existentes em 31 de dezembro de 2021. Na prática, isso vai significar que, a cada R$ 1.000, devem ser creditados R$ 27,49. Ao todo, existem 207,8 milhões de contas do FGTS.
O conselho decidiu também antecipar a data de distribuição desse lucro. Pela legislação, o dinheiro deveria ser creditado até 31 de agosto. Mas neste ano a Caixa Econômica Federal vai iniciar os pagamentos assim que a medida for publicada no Diário Oficial da União (DOU) – o que deve acontecer nos próximos dias.
De acordo com a Caixa, o rendimento total do FGTS no período (considerando o lucro distribuído e a remuneração normal das contas) chegará a 5,83%, ante 2,99% da poupança. Ainda assim, ficará abaixo da inflação oficial de 10,06% no ano passado. Essa é a primeira vez desde 2017 que os rendimentos do FGTS não vão conseguir repor as perdas com a inflação.
Mesmo perdendo da inflação, o FGTS rendeu mais que a caderneta de poupança. No ano passado, a poupança rendeu apenas 2,94%, influenciada pela taxa Selic, que ficou em 2% ao ano na maior parte de 2021 e só foi aumentada a partir de agosto do ano passado.
Pela legislação, o fundo rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Como a TR em 0,209%, o rendimento mínimo corresponde a pouco mais de 3% a cada ano. Com a distribuição de lucros, a remuneração do Fundo de Garantia é ampliada.
Não houve mudanças nas regras para o saque das contas do FGTS. Os titulares das contas no fundo só podem retirar o dinheiro em casos especiais, como no recente programa de saque extraordinário de R$ 1 mil, ou por motivos específicos, que incluem demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, falência, doença grave e aposentadoria.
(Com informações do Estadão Conteúdo)
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Por: Victória Anhesini – Suno