O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação de algumas categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). São elas: C (transporte de carga), D (transporte de passageiros de mais de oito lugares) e E (todos os veículos da categoria B,C,D).
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho. Divulgação foi feita nesta quarta-feira (6).
Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
“
“The post Brasileiros devem fazer exame toxicológico para renovar algumas categorias da CNH appeared first on InfoMoney.
Por: Agência Brasil – InfoMoney