A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou na tarde desta quarta-feira (8) o julgamento sobre o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória definida pela agência é taxativa (e deve ser seguida à risca, sem acréscimos) ou exemplificativa (em que novas terapias podem ser incluídas a partir de avanços médicos e científicos).
O julgamento é importante porque deve definir sobre os planos de saúde são obrigados a cobrirem procedimentos e tratamentos que não estão no rol da ANS. São analisados dois embargos de divergência, e a sessão foi retomada com o voto do ministro Villas Bôas Cueva, que havia pedido vista.
A votação está em 1 voto a 1: enquanto o relator dos embargos, ministro Luis Felipe Salomão, defendeu que o rol é taxativo, mas admite exceções, a ministra Nancy Andrighi, abriu divergência e votou para que a lista da ANS é meramente exemplificativa (veja mais abaixo).
Manifestação de celebridades
Várias celebridades e artistas têm se manifestado nas redes sociais contra o rol taxativo da ANS, entre eles o apresentador Marcos Mion e a cantora Preta Gil. O apresentador da TV Globo, que tem um filho autista, afirmou em seu Instagram que a interpretação taxativa é um “absurdo” e um “crime”.
“Para quem não sabe, esta é uma decisão que pode afetar milhões de autistas. E, na verdade, pode afetar qualquer pessoa que tenha um plano de saúde”, afirmou Mion. “Dinheiro nenhum pode ficar acima de uma vida”.
Já os planos de saúde são a favor do rol taxativo e dizem que “o STJ vai definir sobrevivência dos planos de saúde”. A Fenasaúde, que representa 16 grupos privados de saúde que detêm 40% do setor, afirma também que os planos ficarão mais caros se os magistrados optarem pelo rol exemplificativo.
A sessão pode ser acompanhada pelo canal do STJ no YouTube. Faltam o voto de sete ministros, pois as seções do STJ são compostas por dez juízes, mas o presidente do colegiado, em regra, só vota em caso de empate.
Voto a favor do rol taxativo
A discussão sobre o tema começou em 16 de setembro de 2021, quando o ministro Salomão defendeu que a taxatividade do rol da ANS é necessária como forma de proteger os próprios beneficiários contra aumentos excessivos dos planos.
O relator disse também que o respeito à lista garante que a introdução de novos fármacos seja precedida de avaliação criteriosa da ANS, especialmente em relação à eficácia dos tratamentos e à adoção de novas tecnologias em saúde.
Apesar do entendimento taxativo, Salomão salientou que é possível que o Judiciário determine, em diversas situações, que o plano de saúde garanta ao beneficiário a cobertura de procedimento não previsto pela agência reguladora, a depender de critérios técnicos e da demonstração da necessidade e da pertinência do tratamento.
Salomão afirmou que em nenhum outro país do mundo há lista aberta de procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória pelos planos privados e que a lista da ANS é elaborada com base em profundo estudo técnico, sendo vedado ao Judiciário, de forma discricionária, substitui-la no exercício de sua função regulatória.
Voto a favor do rol exemplificativo
O julgamento foi retomado em 23 de fevereiro deste ano, quando a ministra Nancy Andrighi abriu divergência e se posicionou pelo caráter exemplificativo da lista da ANS, defendendo que o rol taxativo impede o acesso a tratamentos necessários e garantidos pelo legislador.
Apesar de ressaltar a importância da lista para o setor de saúde suplementar, a magistrada entendeu que o rol não pode ser um obstáculo predeterminado ao acesso do consumidor a procedimentos comprovadamente indispensáveis ao seu tratamento de saúde.
Nancy Andrighi afirmou que a ANS não tem atribuição para inovar a ordem jurídica, especialmente para impor restrições aos direitos garantidos pelo legislador, e destacou que é competência institucional da agência promover a eficácia da proteção e defesa do consumidor de serviços privados de assistência à saúde.
A ministra destacou a vulnerabilidade do consumidor em relação aos planos de saúde e o caráter técnico-científico da linguagem utilizada pela ANS, pois o rol de procedimentos obrigatórios tem atualmente mais de três mil procedimentos.
Andrighi destacou também que o consumidor não tem condições de analisar com clareza, no momento da contratação do plano, todos os riscos a que está submetido e todas as opções de tratamento que terá à disposição, inclusive para doenças que o beneficiário nem sabe se desenvolverá no futuro.
(Com informações do STJ)
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Por: Equipe InfoMoney – InfoMoney