Os Tokens não fungíveis (NFT) explodiram e se tornaram um setor multibilionário da indústria cripto somente no último ano. Os grandes itens de colecionadores, como obras raras do Cool Cats e do Bored Ape Yacht Club, podem ser encontradas a US$ 100 mil ou mais.
Os NFTs vem atraindo a curiosidade e o dinheiro de muitas pessoas. E divide opiniões: nem todo mundo entende o valor de cinco ou seis dígitos de uma imagem em jpeg, enquanto os entusiastas do assunto enxergam a utilidade.
Como NFTs criam um registro digital incorruptível da posse na blockchain (a mesma tecnologia das criptomoedas), ter uma obra de arte digitalmente tokenizada também serve como uma carteirinha de sócio para clubes online exclusivos, comunidades de jogos, salas do Discord e experiências interativas.
Mas é verdade que, na prática, os NFTs ainda são muito novos e nem todo mundo entende a fundo sobre o tema. E as dúvidas podem crescer se um contribuinte precisa informar a aquisição de um NFT no Imposto de Renda 2022.
Essa é uma das novidades do programa gerador do Imposto de Renda neste ano — há um código dedicado aos NFTs.
Segundo a Receita Federal, muitos contribuintes se confundiam na hora de selecionar o tipo de bens que possuíam e, como consequência, o novo programa foi reorganizado em grupos de bens e dentro de cada um há códigos específicos e direcionados. Entre eles, o grupo de criptomoedas agora tem um código apenas para os NFTs.
Mas, antes do passo a passo, é importante entender quando o contribuinte precisa informar os NFTs.
Quais as regras para declarar NFTs?
As regras para a declaração de NFTs são as mesmas de criptoativos em geral, segundo Edemir Marques de Oliveira, advogado tributário e sócio do escritório Marques de Oliveira.
Os ganhos de capital obtidos com negociação de criptoativos, como é o caso das NFTs, são tributados sempre que as vendas totais superam R$ 35 mil por mês.
Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital. Portanto, a tabela é a da tributação anual progressiva:
Ganhos | Tributo |
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,50% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,50% |
O recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um Darf, usando código de receita 4600.
Dessa maneira, vendas mensais de até R$ 35 mil em NFTs são isentas de Imposto de Renda.
Vale lembrar, no entanto, que esse limite considera o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais negociados no Brasil ou no exterior, independentemente do tipo (Bitcoin, NFTs, Ethereum, entre outras), e também envolve a permuta de criptoativos, ou seja, sem a necessária conversão para reais ou outra moeda fiduciária.
Por isso, caso as operações gerem ganho de capital acima de R$ 35 mil no mês juntas, o montante estará sujeito à tributação também.
Por outro lado, as NFTs que não foram vendidas e estão em posse do declarante não são taxadas pela Receita Federal, mas devem ser inseridas na declaração de Imposto de Renda.
O contribuinte fica obrigado a informar a posse de NFTs, se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00.
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Como informar os NFTs na declaração?
Para informar a posse de NFTs, o contribuinte deve:
- Acessar a ficha de “Bens e Direitos”, depois escolher o grupo “08 – Criptoativos” e depois o código “10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)”;
- Deve informar se quem possui é o titular ou dependente, e a localização;
- No campo “Discriminação”, é necessário detalhar as informações sobre o NFT, tais como: tipo e a quantidade do ativo, além do nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, entre outras);
- Em “31/12/2020” o contribuinte pode deixar zerado, se a compra foi feita em 2021; e em 31/12/21 deve informar o valor de aquisição dos criptoativos, e não o valor atual de mercado;
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Por: Equipe InfoMoney – InfoMoney