Os trabalhadores registrados na CLT têm o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um fundo retido pelo governo que pode ser retirado em algumas ocasiões específicas, como em casos de demissão sem justa causa, na compra de um imóvel, entre outras situações.
Os trabalhadores pagam mensalmente um valor estabelecido para o FGTS, com base no salário bruto de cada indivíduo — os patrões são os responsáveis por depositar o dinheiro na conta FGTS dos empregados, até o dia 7 de cada mês.
Por: Lucas Vinicius Santos – TECMUNDO