Dúvida de leitor: Meu pai recebeu uma indenização e distribuiu entre os quatro filhos, depositando diretamente na conta corrente de cada um, algo em torno de R$ 1 milhão. O valor é advindo de um processo ganho contra um banco. O dinheiro recebido por cada filho deve ser tributado?
Resposta por Daniel de Paula*
“Caso o valor distribuído pelo pai se trate de doação os valores recebidos pelos filhos não são tributados pelo Imposto de Renda.
Na declaração dos donatários (os filhos), os valores recebidos devem ser informados na ficha ‘Rendimentos Isentos ou não Tributáveis’, na linha ’14 – Transferências patrimoniais, doações e heranças’, indicando-se, nos campos respectivos, o nome e o CPF do doador, bem como o valor recebido.
Por fim, cabe observar que, embora as doações não sejam tributadas pelo Imposto de Renda, tais valores poderão estar sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de competência estadual.”
*Daniel de Paula é consultor tributário da IOB, especialista em Imposto de Renda da pessoa física.
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Por: Equipe InfoMoney – InfoMoney