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Seguro de vida universal: entenda quando a modalidade ‘2 em 1’ estará disponível no Brasil

Apesar de garantir alívio financeiro em caso de morte ou invalidez, o seguro de vida ainda é pouco contratado no Brasil. A estimativa é que apenas 17% dos brasileiros tenham seguro de vida, enquanto que entre os norte-americanos este percentual sobe para cerca de 70% da população. Uma das barreiras do produto, especialmente entre os mais jovens, é ter que pagar mensalidade de algo que só vai usar bem lá na frente. Além disso, se o segurado deixa de pagar um mês, o produto pode ser cancelado.

Popular entre os norte-americanos, o seguro universal life (vida universal) pode ajudar a democratizar o acesso ao unir em um só produto plano de previdência privada e seguro de vida, com a vantagem de ser resgatável.

“O produto traz mais flexibilidade de pagamento e movimentação do capital segurado [valor da indenização estipulada na contratação do seguro de vida]”, avalia Dennys Rosini, membro da Comissão de Produtos de Risco da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida).

Diferentemente de um seguro tradicional, caso não haja nenhum sinistro (ocorrência que leve o cliente a acionar o seguro), o universal life permite receber o capital segurado acumulado. Além disso, é possível também usar os valores para o pagamentos dos prêmios sem perder ou reduzir a cobertura.

O produto tem ainda um componente de risco e acumulação. O cliente paga algo similar a um plano de previdência e a seguradora investe em um fundo de investimento para pagar os beneficiários em caso de óbito ou para o resgate pelo cliente, por exemplo.

“O produto tem a flexibilidade de jogar um capital segurado no outro, mudar a vigência do contrato ao longo da sua vida, porque em determinado momento você pode ter mais necessidade do seguro de vida em outro de acumulação”, destaca a advogada Laura Pelegrini, da área de seguros e resseguros do escritório Demarest.

Apesar de já ter uma regulamentação da Susep (Superintendência de Seguros Privados) para o produto, a comercialização no mercado brasileiro esbarra na questão tributária. Por se tratar de um mix no mesmo produto — capital acumulado, patrimônio de risco e seguro de vida —,  o mercado espera a Receita Federal resolver como se dará a tributação para iniciar as vendas por aqui.

Procurada, a Receita Federal não retornou até esta publicação.

Veja também episódio do “Tá Seguro”:

O que é o seguro universal life?

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“O seguro de vida universal é uma combinação de planejamento financeiro, seguro de vida e previdência privada”, explica Roberto Teixeira, sócio e head de seguridade na XP.Inc.

O cliente que adquire o produto pode fazer a acumulação de recursos, que são investidos pela seguradora, e ainda tem o seguro de vida incluído. Vencido o prazo do contrato, ele pode optar por resgatar o montante ou continuar contribuindo para aumentar o patrimônio.

O valor pode ser usado da maneira que o segurado quiser — ele pode resgatar no final do período ou pode usar o capital acumulado para pagar o prêmio (valor que o segurado paga à seguradora).

Quais os diferenciais?

A diferença para os seguros de vida tradicionais é que o capital segurado é composto de duas parcelas: capital segurado de risco e capital segurado de acumulação, conforme explica a Susep (Superintendência de Seguros Privados).

“A primeira equivale a um seguro estruturado no regime financeiro de repartição simples (seguro de vida tradicional). Já a segunda refere-se a saldo acumulado em Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC) [semelhante a um VGBL]. Em havendo o sinistro, paga-se ao beneficiário do seguro de vida universal a soma dos capitais”, explica, por nota, o órgão.

“Por outro lado, caso o segurado sobreviva ao período contratado pagar-se-á tão somente o capital segurado de acumulação. Ou seja, mesmo que composto por duas parcelas, não há que se falar na existência de duas coberturas distintas”, complementa a nota.

Expansão do setor?

A Susep destaca que a regulamentação do seguro de vida universal, por meio da Resolução CNSP nº 344/2016, foi motivada por demanda do mercado supervisionado, a partir de seu interesse em ofertar seguro desta natureza.

E diz acreditar que, com a publicação da circular (regulamentação complementar), o produto será mais uma opção para os consumidores e contribuirá com o fomento da cultura de seguros no Brasil, tendo em vista que os rumos da Previdência Social e do setor econômico do país demandam produtos que possam atender a diversas finalidades. Os produtos de seguro necessitam ser cada vez mais aprimorados, disponíveis e acessíveis.

Vantagens aos clientes

Além de poder receber o capital segurado acumulado, pela não ocorrência do evento gerador, o universal life permite a flexibilidade na frequência e nos valores dos pagamentos dos prêmios sem perder ou reduzir a cobertura, o que as outras modalidades de seguros tradicionais não dispõem.

Andamento do projeto

A Resolução CNSP nº 344/2016 dispõe sobre as regras e os critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do seguro de vida universal. Embora a resolução esteja vigente, para que esse seguro possa ser comercializado ainda precisam ser estabelecidas regras e critérios complementares de funcionamento e operação do produto. A elaboração desse normativo complementar está sendo proposta no plano de regulação da Susep do ano de 2023.

Quando deve entrar em vigor?

De acordo com a Susep, caso a próxima administração do órgão concorde com o desenvolvimento da regulamentação complementar da resolução, ela poderá entrar em vigor ainda em 2023 ou no início de 2024.

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Por: gilmarasantos – InfoMoney

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