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STF valida regime de autorização para ônibus interestaduais e internacionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na quarta-feira (29) a validade do regime de autorização da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) para as empresas de transporte interestadual e internacional de passageiros.

A Corte entendeu, após quatro sessões e por maioria de votos, que o modelo aumenta a eficiência do serviço prestado à população.

Criado em 2015, o modelo de autorização permite o oferecimento de serviços regulares de transporte rodoviário de passageiros sem caráter de exclusividade e com liberdade de preços.

Até então, os regimes existentes eram o de permissão, que exige licitação e tem regras rígidas (como horários pré-determinados e tarifas reguladas) ou por autorização especial, com delegação temporária.

O regime de autorização não alterou o transporte interestadual semiurbano de passageiros (que opera entre cidades próximas que ficam em estados diferentes, como o entorno do Distrito Federal). Neste caso, a ANTT manteve apenas o modelo de permissão.

As ações foram protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), que questionavam o modelo de autorização e queriam garantir a exigência do regime de licitação.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o regime de autorização e afirmou que ele permite ampla concorrência e competição entre as empresas, gerando rotas ampliadas e preços melhores para os passageiros.

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A maioria seguiu o relator das ações, ministro Luiz Fux, no sentido de negar os pedidos da PGR e da Anatrip. Fux entendeu que a regra é a realização de licitação, mas uma interpretação sistêmica da Constituição admite o regime de autorização no transporte rodoviário interestadual e internacional.

O ministro entendeu que o regime de autorização, desvinculado da exploração de infraestrutura, sem processo licitatório, é possível mediante o respeito aos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

Fux disse também que o regime de autorização teve impacto positivo no processo de abertura do setor e trouxe benefícios aos usuários do serviço.

Critérios para a autorização

A maioria da Corte determinou também que o Poder Executivo e a ANTT devem providenciar as formalidades complementares determinadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Lei 14.298/2022, que tratam do assunto.

Elas estabelecem que, em substituição à licitação, é preciso realizar processo seletivo público com previsão de critérios, como capital social mínimo e cumprimento de requisitos de acessibilidade, segurança, capacidade técnica, operacional e financeira.

Voto divergente

A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin, que foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que é a atual presidente da Corte.

A ministra Cármen Lúcia votou na sessão de quarta e defendeu que o transporte rodoviário interestadual de passageiros exige licitação prévia.

Ela considerou que a desregulamentação e a vagueza de conceitos nas normas sobre o regime de autorização não geram liberdade de competição, mas sim ausência de controle no processo de escolha do prestador de serviço.

(Com Agência Brasil e informações do STF)

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Por: Equipe InfoMoney – InfoMoney

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