Com a greve de pilotos e comissários marcada para iniciar na segunda-feira (19), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) garanta que ao menos 90% dos trabalhadores da categoria mantenham a operação no período. Os trabalhadores reivindicam melhores salários e farão a paralisação entre às 6h e 8h.
A ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, do TST, impôs ainda multa de R$ 200 mil caso o SNA não cumpra a determinação durante a greve de pilotos e comissários. A decisão atende parcialmente o pedido feito pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) — foi solicitado o cancelamento total da greve e multa de R$ 500 mil por dia.
Entre as justificativas para determinar a paralisação de 10% dos aeronautas, a ministra cita a “essencialidade dos serviços”. De acordo com a magistrada, a futura greve dos comissários e pilotos tem aptidão para gerar graves impactos na sociedade, notadamente por ser aprovada em período de aumento da demanda no setor de transporte coletivo aéreo.
As paralisações ocorrerão nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos, Rio-Galeão, Santos Dumont, Viracopos, Porto Alegre, Brasília, Confins e Fortaleza. Segundo o SNA, “em respeito à sociedade e aos usuários do sistema de transporte aéreo, os aeronautas farão a paralisação somente por duas horas, sendo assim todas as decolagens iniciarão após às 8h”.
Quais os direitos dos passageiros em meio à greve de pilotos e comissários?
Os passageiros que têm voos marcados no dia da paralisação dos aeronautas devem ficar atentos aos seus direitos. “Se houver algum tipo de impacto para o passageiro, como atrasos ou cancelamentos dos voos, o que se aplica é a Resolução N° 400, de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”, explica Marco Antonio Araújo Junior, advogado especialista em Direito do Consumidor.
A resolução estabelece que as companhias aéreas devem informar imediatamente aos passageiros pelos meios de comunicação disponíveis que o voo atrasou ou foi cancelado. Além disso, deve prestar por escrito, se solicitada pelo passageiro, a informação sobre o motivo do atraso ou cancelamento.
Durante a greve de pilotos e comissários, as empresas também devem prestar assistência material aos passageiros que estão no aeroporto. Ou seja, elas são obrigadas a satisfazer certas necessidades desses passageiros, de acordo com o tempo que eles esperam para embarcar:
- Superior a 1 hora: as companhias devem fornecer facilidades de comunicação, como linha telefônica ou internet;
- Superior a 2 horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento da própria refeição ou então por meio de vouchers;
- Superior a 4 horas: hospedagem, somente em caso de pernoite, e traslado de ida e volta do aeroporto até o local de acomodação.
Caso o passageiro esteja em um aeroporto que fica na cidade em que reside, a hospedagem não será necessária e a empresa poderá fornecer somente o traslado. Já para Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes, a empresa deve fornecer hospedagem independentemente da exigência de pernoite.
Se houver atrasos superiores a 4 horas durante a greve de pilotos e comissários e também nos casos de cancelamento, a empresa ainda deve oferecer alternativas para reacomodação em outros voos, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Os PNAEs têm prioridade na reacomodação.
Com informações do Estadão Conteúdo
Por: Janize Colaço – Suno