A cada quatro anos, os eleitores brasileiros têm o direito de votar para escolher seus representantes. Em um estado democrático, é natural, inclusive, que haja alternância de poder, isto é, quando governantes com linhas ideológicas divergentes têm a chance de comandar o país.
Por conta dessa possibilidade, foi criada a Lei 10.609/2002, que permite ao candidato eleito a criação de uma comissão composta por até 50 pessoas para realizar a chamada transição de governo.
Por: Matheus Rocha da Silva – TECMUNDO