O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, na última quinta-feira (13), uma lei municipal de Marília, cidade do interior paulista, que exige dos estabelecimentos comerciais a substituição das sacolas plásticas tradicionais por outras feitas com material biodegradável, como bolsas retornáveis.
Trata-se do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 732686, que tem repercussão geral — o entendimento firmado pelos ministros da Corte vai servir de jurisprudência para casos similares no país.
O recurso é da Procuradoria-Geral da República de São Paulo contra a decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP), que considerou a lei de substituição de sacolas inconstitucional.
O julgamento foi suspenso após as manifestações das partes e da Procuradoria-Geral da República (PGR), e deverá ser retomado na próxima quarta-feira (19) para uma definição.
Segundo o relator do caso, ministro Luiz Fux, a questão requer um posicionamento definitivo do STF, “para pacificação das relações e, consequentemente, para trazer segurança jurídica aos jurisdicionados”, uma vez que há muitos casos semelhantes.
Argumentos
O procurador-geral de Justiça de São Paulo defende que o projeto de lei, de autoria de um vereador de Marília, deveria ter sido apresentado pelo prefeito?.
Além disso, entendeu que o estado de São Paulo já tem legislação sobre proteção ambiental, sem proibir ou obrigar o uso de tipos de sacolas. Assim, não caberia ao município determinar alguma regra específica para o tema.
Fux ressaltou a que, embora a preocupação de muncípios como Marília seja louvável, a questão deve ser tratada “com a complexidade devida”, ponderando que a proibição das sacolas plásticas nocivas ao meio ambiente, cumulada com a obrigatoriedade de substituição por outro tipo de material, pode se tornar excessivamente cara aos estabelecimentos.
Já Wallace Paiva Martins Junior, subprocurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, afirmou que Marília tem competência administrativa e legislativa para promover a defesa do meio ambiente e zelar pela saúde dos seus indivíduos.
Lindôra Araújo, vice-procuradora-geral, também defendeu a decisão. Segundo ela, há interesse local em legislar sobre a gestão de resíduos sólidos e não há impedimento à edição de leis mais protetivas que as normas federais e estaduais.
Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto, representante do Sindicato das Indústrias de Material Plástico de São Paulo, acrescentou que leis isoladas agravam o problema e defendeu que a questão deve ser uniformizada por lei federal. Segundo ele, a norma municipal viola a competência da União para tratar do tema.
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Por: Equipe InfoMoney – InfoMoney